ESTATUTO DA SOCIEDADE REGIONAL LESTE DE COLOPROCTOLOGIA (SRLCP) Fundada em 30 de Agosto de 2008 ----------::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::----------- |
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Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS Artigo 1° - A Sociedade Regional Leste de Coloproctologia (SRLCP) é uma associação civil e científica, sem fins lucrativos, fundada em 30 de Agosto de 2008 para congregar os médicos desta especialidade nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. Parágrafo 1º - Sua sede é na Avenida Marechal Câmara, 160 – sala 916 - CEP 20020-080 - cidade do Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Artigo 2° - A Sociedade Regional Leste de Coloproctologia se destina a: a. Congregar médicos coloproctologistas dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da especialidade.Capítulo II DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS Artigo 3º - A Sociedade Regional Leste de Coloproctologia é constituída de: a. membros filiados Artigo 4º - Os membros da Sociedade Regional Leste de Coloproctologia são todos os membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia, domiciliados nos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. Parágrafo único - A categorização dos membros da SRLCP segue os mesmos critérios adotados pela SBCP.Artigo 5º - É direito de qualquer membro renunciar à sua participação na S.R.L.CP, por motivos declarados ou não. Artigo 6º - A diretoria da S.R.L.CP. pode excluir qualquer membro que: a. for condenado pela justiça por crime doloso.Capítulo III DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Artigo 7º - São direitos dos membros da SRLCP: a. Representar a SRLCP, sempre que autorizado pela diretoria.Artigo 8º - São deveres dos membros da SRLCP: a. Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e as resoluções das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias.Capítulo IV DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS Artigo 9º - São órgãos deliberativos e administrativos da SRLCP: a. Assembléia GeralArtigo 10º - A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão soberano, competindo a ela: a. Eleger e empossar a DiretoriaArtigo 11º - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) é bianual e é convocada por edital na home page da SRLCP (www.srlcp.org) com noventa dias de antecedência. Parágrafo 1º - A AGO vota e decide por maioria simples (metade mais um) dos membros votantes presentes.Artigo 12º - A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) é eventual, com pauta determinada, podendo ser convocada pelo Presidente ou por 1/5 dos membros votantes com noventa dias de antecedência, por edital na home page da SRLCP (www.srlcp.org). Parágrafo 1º - A AGE vota e decide por maioria simples ( metade mais um ) dos membros votantes presentes.Artigo 13º - A DIRETORIA DA S.R. L.CP. é constituída de : a. PresidenteArtigo 14º - O CONSELHO CONSULTIVO é constituído automaticamente pelos 3 (três) últimos Presidentes da SRLCP. Artigo 15º - Compete à Diretoria: a. Fazer cumprir este Estatuto e as resoluções de AGO e AGE.Artigo 16º - Ao Presidente compete: a. Presidir as reuniões de Diretoria, as sessões científicas e a AGOArtigo 17º - O Primeiro Vice-Presidente é o substituto oficial do Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais. Artigo 18º - Ao Secretário Geral cabe: a. Substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais.Artigo 19º - Ao Primeiro Secretário cabe substituir o Secretário Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções. Artigo 20º - Ao Tesoureiro Geral compete: a. Receber e ter sob sua guarda todos os valores pertencentes à S.R.L.CP.Artigo 21º - Ao Primeiro Tesoureiro compete: a. Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas ou impedimentos.Artigo 22º - Ao Conselho Consultivo compete: a. Assessorar o Presidente e a Diretoria.Capítulo V DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 23º - O patrimônio da S.R.L.CP. é constituído de : a. Contribuição dos seus membros.Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 24º - A S.R.L.CP. reúne-se bianualmente em AGO. Artigo 25º - A Diretoria pode criar prêmios, patrocinados ou não por entidades ou elementos não pertencentes à S.R.L.CP. Artigo 26º - Os membros da S.R.L.CP. não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela sua Diretoria. Artigo 27º - A S.R.L.CP só endossa opiniões emitidas por seus membros, quando aprovadas em AGO. Artigo 28 º - Os casos omissos ou imprevistos neste estatuto são resolvidos soberanamente em AGO ou AGE, por maioria simples. Artigo 29 º - Este Estatuto ora aprovado passa a vigorar após o seu registro em Cartório próprio da comarca do Rio de Janeiro (RJ). Campos dos Goitacazes, 30 de agosto de 2008. Dr. Rosalvo José Ribeiro Presidente da Assmbléia de Fundação da SRLCP Dr. Heli Manoel Prado Costa Secretário da Assembléia de Fundação da SRLCP |
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